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LEI Nº 14.824, 31/05/2023 - REÚSO DIRETO NÃO POTÁVEL DE ÁGUA EM RIB. PRETO

31/05/2023 Suzana Quine
LEI Nº 14.824, 31/05/2023 - REÚSO DIRETO NÃO POTÁVEL DE ÁGUA EM RIB. PRETO

A Lei 14.824 que dispõe sobre o reuso de água para fins urbanos foi sancionada pelo prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, nesta quarta-feira, dia 31 de maio. A publicação sairá no Diário Oficial de hoje.

“A coleta e o afastamento do esgoto em Ribeirão Preto passam o índice de 99%. Com o tratamento de 100% desses resíduos, temos hoje uma grande produção de água não-potável, que pode ser empregada para diversas atividades. Mesmo sendo um passo extremamente importante para o desenvolvimento urbano e do saneamento de Ribeirão, era necessário ter tais diretrizes para assegurar o uso correto desses efluentes e sua fiscalização, que passam a ser de responsabilidade municipal e estadual”, afirma o chefe do Executivo, Duarte Nogueira.

Atualmente, Ribeirão tem 100% de atendimento de água potável, oriunda em sua totalidade do Aquífero Guarani, que, além do consumo humano, é utilizada para todas as atividades urbanas. Algumas delas poderão utilizar a água de reuso, sem afetar a qualidade da ação realizada.

Um exemplo é a limpeza urbana, que para promover a manutenção das vias e desobstruções de galerias de águas pluviais e esgoto, não necessitam utilizar água potável.

A nova lei, assim como o licenciamento de produção desses efluentes, tem como base a resolução de fevereiro de 2020 da Cetesb, que traz diretrizes para a liberação dessa água.

A água de reuso estará disponível na Estação de Tratamento de Esgoto Ribeirão, operacionalizada pela GS INIMA Ambient, para empresas e instituições privadas. Além do uso interno da concessionária, atualmente esse efluente também é utilizado na manutenção das vias públicas da cidade.
FONTE: Prefeito sanciona lei que dispõe sobre o emprego de água de reuso em Ribeirão Preto (digitalwater.com.br)


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